Decreto sobre as disposições para a obtenção das indulgências plenárias na Diocese de São Mateus durante o Jubileu 2025

São Mateus-ES, 30 de janeiro de 2025.

DECRETO SOBRE AS DISPOSIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DAS INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS, NA DIOCESE DE SÃO MATEUS, POR OCASIÃO DO JUBILEU 2025:

“PEREGRINOS DE ESPERANÇA”

Aos que este nosso Decreto virem, saudações, paz e bênção no Senhor.

Celebramos, em comunhão com toda a Igreja, o Jubileu dos 2025 anos do Nascimento do Salvador: “Peregrinos de Esperança”. Ele ocorre ordinariamente a cada 25 anos. Há, contudo, os Jubileus extraordinários, como o Jubileu da Misericórdia, celebrado em 2015, que são convocados conforme o desejo do Papa.

A abertura oficial do Jubileu 2025 aconteceu em Roma no dia 24 de dezembro de 2024, e em nossa Diocese de São Mateus no dia 29 de dezembro de 2024. Sob o tema “Peregrinos de Esperança”, o Papa convida todos os cristãos a redescobrirem a esperança e a misericórdia de Deus em um momento de desafios globais.

O Jubileu é conhecido também como Ano Santo. Trata-se de um ano especial de graça na Igreja Católica, durante o qual os fiéis têm a oportunidade de se aproximar especialmente da misericórdia de Deus, pois é tempo de reconciliação, conversão e penitência. É tempo oportuno para se obter a INDULGÊNCIA PLENÁRIA – ou seja, a remissão das penas temporais devidas pelos pecados temporais já perdoados – cumprindo as exigências pedidas pela Igreja para tal: a confissão sacramental, participação da comunhão, oração pelas intenções do Papa, as obras de misericórdia e a peregrinação aos lugares santos ou igrejas estabelecidas pelas Dioceses. Neste Ano Santo a obtenção das indulgências visa fortalecer a fé, reanimar a esperança e promover a caridade a partir de uma conversão autêntica.

A Cruz é o símbolo para esse Jubileu. Segundo o Ritual proposto, deve ser uma cruz que tenha um valor significativo para Diocese seja ele histórico ou artístico. Nossa Diocese optou pelo crucifixo que está exposto na Catedral, onde permanecerá para ser venerada ao longo de todo o Ano Santo.

Sendo assim, considerando o caráter ordinário do Jubileu dos 2025 anos do nascimento de Jesus Cristo, nosso Salvador;

Considerando que o Ano Santo é um tempo de graça, reconciliação, e renovação espiritual;

Tendo vistas as Normas e Tradição da Santa Igreja;

Movidos pela solicitude pastoral para com o Povo de Deus e em conformidade com o Decreto “Sobre a concessão da indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano 2025 proclamado por Sua Santidade o Papa Francisco”, emanado em Roma, no 13 de maio de 2024 pelo Tribunal da Penitenciaria Apostólica – Tribunal da Misericórdia, por Mandato de Sua Santidade, o Papa Francisco –, PROCLAMAMOS SOLENEMENTE as DISPOSIÇÕES para a obtenção das INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS, na DIOCESE DE SÃO MATEUS, por ocasião das Celebrações Jubilares dos 2025 anos do nascimento de Jesus Cristo, nosso Salvador.

Os FIÉIS que, em verdadeiro estado de penitência e caridade, desejarem lucrar a Indulgência Plenária Jubilar deverão cumprir as seguintes condições:

a) CONFISSÃO SACRAMENTAL;

b) COMUNHÃO EUCARÍSTICA: receber a Sagrada Eucaristia em estado de graça, ou seja, após ter se confessado e recebido a absolvição;

c) ORAÇÕES PELAS INTENÇÕES DO SANTO PADRE: Rezar a Oração do Senhor (Pai-Nosso), a Profissão de Fé (Creio), a Ave-Maria e o Glória ao Pai em unidade com o Sucessor de Pedro;

d) ATO ESPECÍFICO DE PIEDADE OU CARIDADE: peregrinar a uma igreja ou santuário designado, participar da Santa Missa, caso seja possível, e/ou adorar o Santíssimo Sacramento por um tempo mínimo de 30 minutos e/ou recitar o Santo Terço ou Rosário.

PARA FAVORECER a participação dos fiéis, na Diocese de São Mateus designamos como Igrejas Jubilares e locais de peregrinação para o Ano Santo de 2025:

1) Conforme mandato específico do Papa Francisco no Decreto Sobre a concessão da indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano 2025:

  • A Catedral de São Mateus, em São Mateus-ES;

2) Por concessão de nossa autoridade e serviço episcopal:

  • A Igreja do Imaculado Coração de Maria, em Vinhático-ES;
  • A Igreja de São Marcos, em Nova Venécia-ES;
  • A Igreja de São Francisco de Assis, em Barra de São Francisco-ES.

A INDULGÊNCIA poderá ser lucrada em qualquer dia durante o Ano Santo;

Os FIÉIS IMPOSSIBILITADOS de participar fisicamente, como as Monjas de clausura, os idosos, os doentes, os encarcerados, as pessoas com deficiência, assim como os que nos hospitais ou em outros lugares de assistência prestam serviço continuado aos doentes, receberão a Indulgência Jubilar oferecendo suas dores e sofrimentos a Deus, unindo-se espiritualmente às celebrações do Ano Santo, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano forem transmitidas pelos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou lugares onde o impedimento os retiver, o Pai-Nosso, a Profissão de Fé, a Ave-Maria (cf. Decreto sobre a concessão da Indulgência Jubilar);

TAMBÉM, poderão obter a Indulgência Jubilar:

a) Os fiéis que, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais (retiros) ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizarem promovidos por alguma paróquia em uma igreja ou lugar adequado (cf. Decreto sobre a concessão da Indulgência Jubilar);

b) Os fiéis que praticarem com maior frequência as obras de misericórdia corporais e espirituais e aos que se aplicarem a iniciativas que implementem, de forma concreta e generosa, o espírito penitencial que é como que alma do Jubileu, redescobrindo o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos 01 dia, de distrações fúteis (reais, mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja, devolvendo uma soma proporcional de dinheiro aos pobres, apoiando obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa da vida em todas as suas fases, obras em favor das crianças abandonadas, de jovens em dificuldades, das pessoas idosas necessitadas ou solitárias e de migrantes);

EXORTAMOS aos presbíteros a instruírem diligentemente os fiéis sobre o verdadeiro sentido das indulgências evitando qualquer mal-entendido ou prática indevida. Enfatizamos que as indulgências não são uma “compra de perdão”, mas um tesouro espiritual que brota da infinita misericórdia de Deus e da comunhão dos Santos.

ESTE DECRETO entra em vigor no Ano Santo Jubilar em comemoração dos 2025 anos do Nascimento do Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, na Diocese de São Mateus a partir do dia 01 de fevereiro de 2025 e permanece em vigor até o seu encerramento em 28 de dezembro de 2025.

DADO E PASSADO em São Mateus, na Cúria Diocesana, sob nosso Sinal e Selo, no dia 30 de janeiro de 2025.


  DOM PAULO BOSI DAL’BÓ
BISPO DIOCESANO

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