Pastoral do Dízimo

DÍZIMO

O dízimo é sinal de maturidade cristã pessoal e comunitária. É um gesto de amor com Deus e com a Igreja, comunidade fraterna: "Irmãos, queremos que vocês saibam o que a graça de Deus tem feito nas Igrejas da região da Macedônia. Os irmãos dali têm sido muito provados pelas dificuldades. Mas a alegria deles foi tanta que, embora muito pobres, deram suas ofertas com grande generosidade. Afirmo a vocês que eles fizeram tudo o que podiam, a até mais ainda. E com toda a boa vontade pediram que os deixássemos participar na ajuda para o povo de

Deus da Judeia, e eles insistiram nisto." (2 Cor 8,1-4).

Dízimo e Oferta

Dízimo: Tem por base a nossa produção. De tudo que produzimos uma parte destinamos à comunidade, local onde Deus faz residir o Seu nome.

Ofertas: São aquelas deixadas no altar do Senhor na hora da Missa ou do Culto na comunidade. Muitos não vivem esse momento como de fato são chamados a viver diante de Deus.

EQUIPE DO DÍZIMO NA COMUNIDADE

Coordenador: Coordena as atividades administrativas, sociais e religiosas;
Vice-coordenador: Substitui o coordenador em sua ausência;
Secretário: Principal função é o registro das atas em reuniões da Comunidade, guardião e escriturário dos livros da história da Comunidade, responsável pela emissão de documentos como ofícios, autorizações para casamentos e batizados, dentre outros;
Tesoureiro: Responsável pelos recursos de entradas (dízimo, ofertas, etc.) e pelas saídas (compras e gastos mensais da Comunidade);
Caixa: Responsável pelos registros das receitas e das despesas (Notas Fiscais), arquivo das Notas Fiscais, prestação de contas no escritório da Paróquia.

CONSTITUIÇÃO DA RECEITA  

Constituem receita:

a) dízimo;

b) coletas;

c) receitas líquidas de festas e promoções;

d) contribuições espontâneas;

e) doações de pessoa física 

Os recursos provenientes do dízimo, das coletas, das festas e promoções, e contribuições espontâneas, segundo as normas diocesanas a serem seguidas por todas as comunidades, devem ser distribuídos da seguinte forma:

a) 15% é destinado ao Fundo Diocesano - A Comunidade o apresenta todo mês na prestação de conta feita na Paróquia e a Paróquia deve repassá-lo à Diocese imediatamente após o encerramento da prestação de contas das Comunidades. A Diocese espera receber este recurso no final cada mês. Nenhuma Paróquia pode reter em suas contas o Fundo Diocesano além do prazo estabelecido para suprir suas necessidades. É dever do Gestor Paroquial fazer este repasse no tempo devido. As despesas paroquiais devem ser adequadas à capacidade de receita do Fundo Paroquial.

b) 35% é destinado ao Fundo Paroquial - A Comunidade o apresenta todo mês na prestação de conta feita na Paróquia para que a Paróquia possa efetuar no tempo devido as obrigações do Fundo Paroquial que são: salários de funcionários; encargos sociais (FGTS, INSS, PIS) e impostos; manutenção da Casa Paroquial; despesas de encontros de formação de liderança; aquisição de bens indispensáveis ao funcionamento da Paróquia; côngruas de padres e irmãs; despesa com a formação de agentes de pastoral; combustível; gás de cozinha; água; luz; telefone; material pastoral; pagamento de serviços diversos. Nenhuma Comunidade pode reter o Fundo Paroquial para suprir suas necessidades. É dever do Tesoureiro da Comunidade fazer o repasse do Fundo Paroquial e Diocesano no tempo devido. As despesas da comunidade devem ser adequadas à capacidade de receita da Comunidade. Para o Fundo Paroquial são destinados também os recursos provenientes de reembolsos de despesas que são da comunidade e foram pagas pela Paróquia: pagamento de funcionários, pagamento de material pastoral, catequético e litúrgico. 

c) 50% é destinado à Comunidade para cobrir despesas como: pagamento de material pastoral, catequético e litúrgico; despesas com funcionários (Comunidade Matriz); pagamento de água, luz, telefone...; construções e reformas; materiais de higiene e limpeza; despesas com a formação de lideranças e eventos da comunidade. A Equipe de Finanças da Comunidade que é composta pelo Coordenador do Dízimo, o Caixa e o Tesoureiro, é responsável pelo correto uso do recurso da Comunidade. O saldo de cada mês é depositado pela Comunidade no Fundo Comum das Comunidades em Conta Bancária separada para este recurso que deve ser separado do Fundo Paroquial e Diocesano. Nenhum Gestor Paroquial pode fazer uso do recurso do Fundo das Comunidades para despesas paroquiais. As despesas da Paróquia só podem ser pagas com recursos do Fundo Paroquial.

d) As doações de pessoa física são aquelas oferecidas por membros de comunidade e outros benfeitores para alguma necessidade específica da comunidade como, por exemplo, a construção do templo ou de salas de catequese e até mesmo a aquisição de algum bem indispensável para a vida da comunidade. Essas doações podem ficar isentas do repasse de 15% para o Fundo Diocesano e 35% do Fundo Paroquial.

COLETAS NACIONAIS  

É importante destacar que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) instituiu algumas coletas a serem feitas por todas as Comunidades. 

O referido documento recorda ainda que "são obrigatórias as seguintes coletas para as necessidades universais da Igreja: 

a) Campanha da Solidariedade - Realiza-se a cada ano no Domingo de Ramos em todas as Comunidades. A Comunidade repassa integralmente a coleta desse dia à Paróquia. Mesmo as ofertas apresentadas fora do envelope devem ter a mesma destinação. A Paróquia repassa integralmente à Diocese, imediatamente após a prestação de contas da Comunidade. A Diocese, da mesma forma, repassa integralmente o que foi coletado em todas as comunidades, obedecendo ao seguinte critério: 60% é encaminhado ao Fundo Diocesano de Solidariedade que é administrado pela Cáritas Diocesana. 40% é encaminhado ao Fundo Nacional de Solidariedade que é administrado pela Cáritas Brasileira. O repasse é feito pela Diocese imediatamente após o recebimento de todas as Paróquias.

 b) Coleta Para Manutenção dos Lugares Santos - A Santa Sé prevê esta coleta para a Sexta-Feira Santa. Contudo, na Diocese de São Mateus ela se realiza no mesmo dia da Coleta da Solidariedade. Retira-se 10% do total arrecadado em toda a Diocese no Domingo de Ramos que é enviado à Nunciatura

Apostólica no Brasil para ser remetido a Roma. Por este motivo, entende-se que a Coleta do Domingo de Ramos pode ser estendida à Semana Santa, sobretudo nas celebrações de Quinta e Sexta-feira Santa. A Comunidade deve seguir esta intenção e não dar outra destinação ao resultado da coleta.

 c) Óbolo de São Pedro - Esta coleta é feita na Festa de São Pedro e São Paulo. Não há distribuição de envelopes, mas ela deve ser feita em todas as Comunidades. O resultado dessa coleta é enviado para Roma através da Nunciatura Apostólica, para ajudar na missão do Papa, sobretudo no que se refere à caridade do Papa para com as Dioceses do mundo todo. É importante lembrar que nossa Diocese, quando ainda estava no começo de sua caminhada foi ajudada pelo Papa.

 d) Coleta das Missões - Esta coleta é destinada às Pontifícias Obras Missionárias para a atividade missionária da Igreja em todo o mundo. Faz-se a distribuição de envelopes para recolher as ofertas generosas do povo no penúltimo domingo de outubro. Nenhuma comunidade ou paróquia pode se omitir à sua responsabilidade missionária deixando de fazer esta coleta. É preciso também lembrar que nenhuma comunidade ou paróquia pode dar outra destinação a esse recurso. Tudo deve ser entregue à Cúria Diocesana para ser enviado às Pontifícias Obras Missionárias.

 e) Campanha Para a Evangelização - Trata-se da coleta que se realiza no Terceiro Domingo do Advento para o sustento da ação evangelizadora da Igreja no Brasil. O resultado desta coleta é distribuído pela Diocese da seguinte forma: 45% é entregue ao Secretariado Diocesano de Pastoral para custear, principalmente, as despesas com a formação de membros das Equipes Pastorais Diocesanas. Por determinação do Regional Leste II que reúne as Dioceses de Minas e Espírito Santo, encaminha-se 10% do resultado desta campanha para o Regional Leste II com sede em Belo Horizonte e 10% para o Sub-Regional com sede em Vitória. O restante, 35% é enviado à CNBB que tem sede em Brasília.

 

 

Oração do Dizimista

Recebei, Senhor, minha oferta!
Não é uma esmola, porque não sois mendigo.
Não é uma contribuição, porque não precisais.
Não é o resto que me sobra que vos ofereço.
Esta importância representa, Senhor,
Meu reconhecimento, meu amor.
Pois, se tenho, é porque me deste. AMÉM!

 

 

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