Decreto diocesano referente ao novo coronavírus

São Mateus-ES, 17 de março de 2020.

Aos que nosso Decreto virem, paz e bem!

Diante da declaração do estado de emergência pelo Governo do Estado do Espírito Santo e cooperando com as normas sanitárias emitidas pelos órgãos de saúde, somos todos convocados a dedicar maior atenção às medidas de prevenção do novo Coronavírus (COVID-19). Partindo deste princípio e considerando que o bispo diocesano, a teor do Cânon 87 § 1 do Código de Direto Canônico, pode dispensar os fieis do cumprimento das leis disciplinares em seu território, a Diocese de São Mateus, por meio de seu bispo, Dom Paulo Bosi Dal’Bó, após ouvir os membros do Colégio dos Consultores, em comunhão com Dom Dario Campos, Arcebispo Metropolitano de Vitória e demais (arqui)dioceses que já se pronunciaram sobre o assunto, encaminha, em caráter provisório, as seguintes orientações: 

  1. 24 HORAS PARA O SENHOR: devem ser mantidas. Na maioria das paróquias e comunidades são pequenos grupos de pessoas que se organizam para rezarem durante todo o tempo. Além do objetivo das 24 horas, este é um momento forte de oração para pedir a cura desta pandemia e de tantas outras enfermidades;

  2. MISSAS E OUTRAS CELEBRAÇÕES: Considerando que na maioria das vezes, os fiéis buscam no templo e nas ações litúrgicas a força para enfrentar as enfermidades, crises e demais dificuldades, as Missas e outras Celebrações Litúrgicas devem ser mantidas. Poderão ser realizadas de modo mais breves em templos e em outros ESPAÇOS AREJADOS, ou ao ar livre, respeitando as orientações emitidas pelo bispo diocesano no dia 28 de fevereiro para todas as celebrações. Entretanto, os fiéis estão dispensados das obrigações previstas no Cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Celebrações Dominicais e dos demais dias de preceito;

  3. SEMANA SANTA: valem as mesmas orientações acima. a) Observando de modo especial a Adoração Eucarística na Quinta-feira Santa e na manhã de Sexta-feira.  b) SEXTA-FEIRA SANTA (O Beijo da Cruz): por considerar este ato inerente à tradição cristã, como parte significativa da nossa fé, sugerimos o que vem disposto no missal romano nº 19 da Celebração da Paixão do Senhor, que diz: “Deve-se apresentar a adoração do povo uma só e mesma cruz. Se, por causa da grande quantidade de fiéis, não for possível aproximarem-se individualmente, o sacerdote toma a cruz e, de pé diante do altar, convida o povo em breves palavras a adorá-la em silêncio, mantendo-a erguida por um momento.” Esta pode ser a melhor alternativa;

  4. ROMARIAS E PROCISSÕES: todas as romarias e procissões estão suspensas, inclusive na Festa da Penha (Convento) e na Semana Santa, por tempo indeterminado, até o disposto contrário;

  5. UNIDOS NA ORAÇÃO: Para os que não se farão presentes fisicamente nas Celebrações Litúrgicas, recomenda-se acompanhar pelos meios de comunicação das paróquias e da diocese, pela rádio Kairós e demais rádios na Diocese de São Mateus, ou pelas demais mídias católicas, fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal;

  6. VIDA DE ORAÇÃO: Recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal ou em família, como por exemplo, a Leitura Orante da Bíblia (Lectio Divina) e o Terço;

  7. REUNIÕES E RETIRO DO CLERO: considerando o pequeno número de presbíteros de nossa diocese, serão adiadas algumas reuniões e manteremos o retiro do clero, como possibilidade de uma reflexão e oração conjunta mediante aos fatos atuais, contudo, obedecendo as normas previstas, os cuidados necessários com a higienização e o contato físico;

  8. OUTRAS FORMAÇÕES E REUNIÕES: No âmbito das foranias, paróquias, comunidades e outras instâncias eclesiais, suspender, a realização de encontros, assembleias, seminários, CATEQUESE e outros eventos que contribuam para aglomerar grande número de pessoas;

  9. CRISMAS: as Crismas agendadas para este período ficam suspensas e posteriormente serão remarcadas;

  10. MUTIRÃO DE CONFISSÕES: Suspender mutirão de confissões nas comunidades paroquiais. Solicitamos aos presbíteros que dediquem horários especiais, para acolher os fiéis que buscam o Sacramento da Reconciliação (confissão auricular), mesmo após a Quaresma;

  11. VISITA AOS DOENTES: Cuidem os sacerdotes, em especial os mais jovens, em oferecer assistência espiritual aos doentes, observando as prescrições de higiene;

  12. MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO: Os Ministros e demais agentes das pastorais também devem seguir as mesmas prescrições de higiene nas visitas domiciliares e hospitalares, desde que não corram riscos. A preocupação maior é com os idosos e enfermos;

  13. DÍZIMO: Diante dos inadiáveis compromissos econômicos das paróquias, que todos busquem manter a fidelidade ao dízimo. Durante a contagem do dízimo e ofertas, recomenda-se que também seja observado as prescrições de higiene;

  14. FAKE NEWS: Importante redobrar a cautela para não compartilhar notícias falsas (fake news). A mentira, além de prejudicar o enfrentamento da doença, gera pânico, agravando a situação;

  15. NOTA OFICIAL: Esta é a nota oficial da Diocese de São Mateus, de caráter provisório, que deverá ser seguida por todos os fiéis, padres, religiosos e religiosas, seminaristas em todas as paróquias e comunidades deste território Eclesiástico. Entra em vigor a partir desta data, até mandarmos o contrário. Não será considerada qualquer orientação contrária ao disposto acima em nome da Diocese de São Mateus.

Conclamo a todos a intensificar, nos modos possíveis, a promoção de momentos de oração e preces a Deus para que nos livre deste e de muitos outros males que atentam contra a vida em sociedade. Rezemos pelos agentes e profissionais da área da saúde para que realizem tudo o que for possível e necessário para que juntos superemos a ameaça do novo Coronavírus e de outras enfermidades. 

Por intercessão de São Mateus, clamamos a Deus que envie os seus Santos Anjos para guardar e proteger todos os seus filhos e filhas.

     DOM PAULO BOSI DAL’BÓ
BISPO DIOCESANO

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